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Candido de Oliveira

direito empresarial

1 de abril de 2026

Assembléias Gerais Virtuais Online

As assembleias gerais de acionistas nas companhias abertas, agora, poderão ser integralmente digitais. Além disso, nas assembleias feitas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional, apresentando justificativa para tanto no edital. Ambas as medidas foram regulamentadas pela Instrução CVM n° 622, de acordo com a MP n° 931, para evitar a propagação da doença causada pelo coronavírus.