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Candido de Oliveira

direito de família

1 de abril de 2026

Procurações, Escrituras, Testamentos e Divórcios Online

A partir de junho deste ano, é possível celebrar escrituras de compra e venda, divórcios, inventários, bem como lavrar procurações e testamentos de forma virtual, sem a necessidade de as pessoas comparecerem ao cartório de notas.  O Provimento nº 100/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a permitir  a prática dos atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), em âmbito nacional.

Os atos serão feitos por videoconferência e os documentos enviados digitalmente, cabendo ao Tabelião de notas, que detém a fé pública, atestar  a concordância de quem está celebrando o ato e a veracidade dos documentos.

Para obter sua assinatura digital, é necessário se dirigir a um dos cartórios credenciados (https://www.e-notariado.org.br/) e solicitar o seu certificado e-notariado mediante a apresentação do documento de identidade original e comprovante de residência.
Procure seu advogado para auxiliá-lo na solicitação da assinatura digital, bem como prestar toda a orientação jurídica necessária para celebrar os atos notariais com eficiência e segurança.