
No dia 27/07, o sócio André Lemos Dallalana foi expositor na Audiência Pública convocada pelo Tribunal Pleno…
No dia 27/07, o sócio André Lemos Dallalana foi expositor na Audiência Pública convocada pelo Tribunal Pleno do TRT da 1ª Região em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a aplicação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários de 2017 de uma Sociedade de Economia Mista Municipal.
O IRDR vai fixar tese que alcançará todos os processos sobre o tema. Antes de decidir, o Tribunal abriu espaço para ouvir as partes, o Ministério Público do Trabalho, o Município e especialistas — é o que o art. 983 do CPC permite ao relator em incidentes dessa natureza.
Na tribuna, ao abrir a exposição da empresa, André sustentou que a controvérsia é unicamente de direito: interpretar o que o plano e os acordos coletivos escreveram. Percorreu a origem da revisão de 2017, as cláusulas que a executaram em fases e as regras de progressão previstas para cada classe, e defendeu a força do negociado coletivo — art. 7º, XXVI, da Constituição, art. 611-A da CLT e Tema 1.046 do STF: o que sindicato e empresa pactuaram vale como foi escrito.
A palavra final será da Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência. O debate público qualifica a decisão — e é assim que precedentes obrigatórios devem nascer.






